Jovem português acusado de instigar massacres no Brasil condenado a seis anos
Tribunal condenou a seis anos de prisão o jovem português, natural de Santa Maria da Feira, acusado de instigar massacres em escolas no Brasil.
O jovem de 19 anos, residente em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, acusado de instigar massacres em escolas no Brasil, incluindo um em que morreu uma adolescente, foi condenado a seis anos de prisão.
A leitura do acórdão decorreu hoje no Tribunal de Santa Maria da Feira, tendo o coletivo de juízes dado como não provada a grande maioria dos factos imputados pelo Ministério Público (MP) ao arguido.
O coletivo de juízes não deu como provada a grande maioria dos factos imputados pelo Ministério Público.
"Resultou, no entender do Tribunal, que toda a narrativa criada em volta desta situação, de que o arguido era um monstro capaz das coisas mais hediondas e o principal responsável destes atos, era manifestamente exagerado e não se provou que tenha praticado a grande maioria dos factos de que vem acusado", disse.
O rapaz estava acusado de mais de 230 crimes, mas foi condenado por cinco ilícitos, entre os quais uma tentativa de homicídio, de qual foi considerado cúmplice moral, dois crimes de maus tratos a animais de companhia, um de apologia pública a crime e um de pornografia infantil.
O primeiro dos crimes está relacionado com o facto de o arguido ter incentivado um menor a atentar contra a vida de estudantes na escola que frequentava no Brasil, por ser vítima de "bullying". Uma outra situação tem a ver com a atuação do arguido de levar um menor a praticar maus tratos e a morte a um gato.
O português estava acusado de convencer, a partir de Portugal, vários menores no Brasil a praticarem atrocidades. Um desses atos foi o massacre escolar, em 2023, que causou a morte de uma estudante.
O jovem, agora com 19 anos, foi detido em maio de 2024. Estava em prisão preventiva.
Apesar da ausência de antecedentes criminais e de o arguido ter apenas 16 anos à data dos factos, o juiz presidente explicou que o tribunal decidiu não aplicar uma atenuação especial da pena prevista no regime especial para jovens delinquentes, devido à gravidade dos factos e por o arguido ser imaturo e com bastantes debilidades.
O arguido foi absolvido de um crime de homicídio qualificado e três tentativas de homicídio, relacionadas com o massacre da escola de Sapopemba, que resultou na morte de uma estudante de 17 anos com um tiro na cabeça e deixou outros três alunos feridos, e mais duas tentativas de homicídio.
Relativamente ao caso de Sapopemba, o juiz presidente deixou duras críticas à acusação, assinalando que bastava que o MP tivesse lido o processo do Brasil, que foi remetido para Portugal, para concluir de forma evidente que a intervenção do arguido nestes factos foi praticamente nula.
"Resulta do processo do Brasil que há mais de 30 dias o menor [brasileiro] estava a planear este ataque. Não há qualquer troca de mensagens entre o arguido e o menor", disse o juiz, adiantando que o tribunal "desconsiderou por completo" o depoimento do menor que acusava o arguido de o ter instigado a cometer o crime.
O Tribunal absolveu ainda o arguido de um crime de maus tratos a animais de companhia, como instigador, quatro crimes de coação agravada, um crime de incitamento ou ajuda ao suicídio agravado, um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, um crime de instigação pública a crime e de 224 crimes de pornografia de menores.
O jovem estava ainda acusado de um crime de associação criminosa, mas também foi absolvido por não se ter apurado a existência de algum acordo de vontades, pelo menos entre três pessoas, para a prática de atos criminosos.
C/Lusa